Descarte de resíduos infectantes

Segundo a resolução Conama no 358, os resíduos do Grupo A são apresentados por materiais com a possível presença de agentes biológicos, ou seja, aqueles objetos e instrumentos que venham a estar contaminados. Também conhecidos como lixos infectantes ou resíduos infectantes, esses produtos apresentaram uma alta geração devido a pandemia da Covid-19. Resíduos como luvas descartáveis, máscaras, gazes e algodões contaminados com secreções, entre outras materiais são alguns dos exemplos mais comuns.


É importante deixar claro que o descarte de materiais como as luvas, vai depender de qual o procedimento foi realizado. Legalmente, se não houve o contato desse material com as secreções seja de um paciente, ou até mesmo de um indivíduo que está recebendo atendimento em sua residência, esse material não oferece risco e deve ser descartado como resíduo do Grupo D – Materiais não perigosos, passíveis de reciclagem.


Você deve está se perguntando como que eu devo realizar o descarte dos lixos infectantes gerados em minha residência, sem que haja a contaminação de terceiros, principalmente com os catadores e os responsáveis pela limpeza urbana? Bom, Natália Santana, diretora da Econosp, deu algumas recomendações em matéria do Jornal Hoje.


https://globoplay.globo.com/v/8521734/


Para as clínicas e consultórios, é importante se atentar as recomendações da Anvisa para o adequado gerenciamento de resíduos infectantes. Estes, devem ter uma atenção especial, pois separar os resíduos da forma correta podem gerar certas economias para seu estabelecimento. O tratamento para lixos perigosos chega a custar 10 vezes mais para resíduos comuns, por isso é necessário realizar o descarte da forma correta.


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