Você sabe o que são Prions e por quais motivos o gerenciamento destes deve ser feito com bastante cuidado? No blog Econosp de hoje iremos falar um pouquinho mais desse agente causador de doenças e quais as recomendações que a Anvisa e outros autores abordam para o seu gerenciamento.

Os prions são moléculas de proteínas que apresentam a capacidade de causar uma série de problemas a saúde. Uma de suas principais características é a ausência de código genético, ou seja, os príons não possuem em sua estrutura DNA ou RNA. O termo prion surge da junção de duas palavras protein e infection que visam lembrar o potencial infectante que essas moléculas tem
Para o Conselho Nacional do Meio Ambiente os prions são agentes etiológicos, que traduzindo para a linguagem leigofriendly são os agentes causadores de doenças. Os prions são muito menores que os vírus e diferentes das bactérias, fungos, etc.
São raras as doenças causadas pelos prions em seres humanos, entretanto são doenças degenerativas, progressivas e que atingem principalmente o sistema nervoso central. A Doença de Creutzfeldt-Jakob (CJD) e Doença de Gertsmann-Straussler-Scheinker (GSSD) são os principais exemplos.
Agora que sabemos o que são prions e todos os seus perigos associados podemos falar um pouco mais do seu gerenciamento abordando a importância de todos os cuidados no processo.
Tratando de Resíduos de Serviço de Saúde, quais seriam esses resíduos do subgrupo A5? A Anvisa 222 aponta que Órgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade para prions, de casos suspeitos ou confirmados, bem como quaisquer materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, suspeitos ou confirmados, e que tiveram contato com órgãos, tecidos e fluidos de alta infectividade para prions são os principais exemplos.
Estes resíduos apresentam alto potencial infectante e por isso devem ser armazenados em sacos vermelhos. A Anvisa ainda fala que estes devem ser acondicionados em saco vermelho duplo, funcionando como barreira de proteção e contidos em um recipiente exclusivo devidamente identificado.
Até um ponto interessante de falarmos é que a Anvisa trás em parágrafo único a questão da troca do saco vermelho pelo saco branco leitoso sempre que as regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal exigirem o tratamento indiscriminado de todos os RSS do Grupo A. Contudo, apenas o subgrupo A5 essa troca não pode ser efetuada.
Por fim devido a todos os seus riscos e perigos associados a Anvisa 222 em seu artigo 55 aponta que os RSS do subgrupo A5 devem ser encaminhados para tratamento por incineração, pois o processo de desinfecção completo dos materiais contaminados é bem difícil de ser atingido.