A RDC N° 222 de 2018 é uma atualização da ANVISA No 306 de 2004, ela regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, além de apresentar outras providências. Todos os geradores de resíduos de serviços de saúde (ou lixo infectante, como são popularmente conhecidos) se enquadram nesta resolução, isso significa que hospitais, clínicas de estética, estúdios de tatuagem, farmácias, clínicas odontológicas, entre outros são obrigados a possuírem um gerenciamento adequado para seus resíduos gerados.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é um documento previsto nesta resolução no qual estão descritas todas as etapas de planejamento, ou seja, é nesse documento que mostra o quantitativo de resíduos gerados pelo estabelecimento, os processos de manejo e cuidados com esses resíduos, como também, os programas de capacitação desenvolvidos e implementados pelo gerador.
Para a elaboração do PGRSS é necessário estar atento as etapas que os resíduos passam desde a sua geração até sua disposição final. Seguindo a ordem, estão:

O adequado gerenciamento dos RSS gerados pelos estabelecimentos trazem diversos benefícios tanto para a empresa, quanto ao meio ambiente e a sociedade.