Descarte de RSS não perigosos

Segundo a resolução Conama no 358, Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) do Grupo D são apresentados por materiais que não apresentam risco biológico, químico ou radioativo, ou seja, são os resíduos comuns. Os resíduos do Grupo D são equiparados aos resíduos gerados em domicílios. Alguns dos principais exemplos são: embalagens, sobras de alimentos, resíduos de varrição, resíduos das áreas administrativas (como papel), entre outros materiais.
E, diferente do que muitos acreditam, este é o tipo de resíduo mais gerado em estabelecimentos de saúde. A OMS afirma que 85% – a grande maioria – dos RSS produzidos não apresentam risco à população e ao meio ambiente.


Essa tipologia de resíduos apresenta a forma de tratamento semelhante à dos resíduos gerados em residências. Eles podem ser direcionados para reciclagem, alguns podem ser reaproveitados e outros são compostáveis. Isso tudo vai depender do material em questão. Destacamos que estes resíduos devem ser segregados da forma correta, pois se misturados com outros materiais perigosos estes passam a apresentar um risco associado, sendo necessário tratamento diferenciado. Descartando estes materiais de forma incorreta, o estabelecimento gerador irá apresentar um maior custo no seu orçamento, visto que o tratamento para lixos perigosos chega a custar, pelo menos, 10 vezes mais do que para resíduos comuns.

Materiais recicláveis gerados por estabelecimentos de saúde ou nas residências podem ser doados a catadores ou associações, elevando a importância da classe e fortalecendo o movimento. Materiais orgânicos como restos de comida e frutas, podem ser compostados, transformando-se em adubo orgânico que poderá ser utilizado em plantas exóticas no estabelecimento ou na residência.


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