MTR online: dúvidas sobre destinação final

A emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é obrigatório para todas as empresas que gerem resíduos. Sendo assim, os geradores de resíduos de serviço de saúde (RSS) também devem estar cadastrados no sistema para poder emitir seus MTRS. Lembramos que a Legislação brasileira responsabiliza o gerador do resíduo pelo gerenciamento deste, desde a geração até a destinação final. Então, independente da terceirização de qualquer etapa, o gerador tem que garantir que seu resíduo está sendo corretamente gerido!


A criação deste sistema online vem para auxiliar na implementação das diretrizes da Politica Nacional de Resíduos Sólidos, pois agora o gerador do resíduo é obrigado a fornecer TODAS as informações sobre o gerenciamento deste de maneira ativa. Além disso, a adoção do sistema online facilitará a fiscalização dos órgãos de controle ambiental.


Para comprovar que o resíduo foi devidamente destinado, a empresa responsável pela destinação final deste deve emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) online que é realizado pelo mesmo sistema do SINIR. Mas atenção, apenas a empresa que irá realizar a destinação de fato pode realizar esta tarefa. Portanto os gerenciadores, os transportadores e armazenadores temporários são proibidos de emitir o atestado.


E se o local de destinação final perceber que eu errei ao classificar meu resíduo?


A principio, caso o MTR aponte uma indicação equivocada do código e nome de um resíduo, o destinador terá a opção de realizar a correção no momento do recebimento, realizando os ajustes necessários. Haverá ainda um campo para o destinador registrar suas observações sobre os ajustes realizados.


Se sua empresa gera resíduos e ainda não está cadastrada no SINIR, corra! Pois o sistema não admite a adição de MTRS em caráter retroativo!


Ficou com alguma dúvida? Fiquem ligados que teremos mais conteúdos referentes ao MTR no decorrer das semanas.


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