Você já parou para pensar em quais leis e normas o seu estabelecimento precisa se atentar? A Lei no 12.305 é uma delas, ela aponta os geradores como os responsáveis pelos lixos produzidos, como também, impõe a necessidade legal da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos pelos estabelecimentos.
No ano de 2010, foi sancionada no Brasil a Lei no 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a PNRS. A lei apresenta conceitos como a logística reversa e a responsabilidade compartilhada, apresentando o gerador como o responsável legal pelos resíduos produzidos. A PNRS visa buscar a transparência no gerenciamento de resíduos, sejam eles advindos dos setores públicos ou privados.
Fica evidente que os objetivos da lei estão relacionados com a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, apresentando aos estabelecimentos normativas que estimulem a adoção de padrões mais sustentáveis, assim como, maneiras adequadas de se tratar os resíduos gerados. A lei foi o principal marco brasileiro referente a questão dos resíduos incentivando medidas ambientalmente adequadas para o tratamento e destinação final dos resíduos.
Tratar os lixos gerados pela sua empresa, significa trazer redução de custos para a empresa, além de gerar benefícios tanto a saúde pública quanto ao meio ambiente. Ainda, o gerenciamento de resíduos é uma obrigação legal para os estabelecimentos.
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