Você sabia que o descarte incorreto de medicamentos vencidos pode ocasionar em diversos impactos ao meio ambiente, como também, pode colocar em risco a sua saúde e da sua família? Não?! O Blog Econosp da semana irá tratar dessa tipologia de resíduos que apresenta uma geração tanto em hospitais, como também, nas residências.
Segundo a resolução Conama no 358, os resíduos do Grupo B são apresentados por materiais que contém substâncias químicas, tendo como principal exemplo do grupo D os medicamentos ou fármacos. Esses resíduos apresentam características especificas, por isso é necessário que seja realizado o correto manejo desses materiais.
É primordial que o descarte dos resíduos do Grupo B seja feito da melhor forma possível para evitar alguns danos ao meio ambiente. É preciso que o indivíduo siga alguns passos simples como evitar comprar medicamentos além do necessário, minimizando os possíveis desperdícios.
E quando estes medicamentos são comprados em excesso e há o vencimento desses produtos, o que devo fazer? O cidadão deve juntar esses medicamentos vencidos ou em desuso e leva-los para farmácias, drogarias ou postos de saúde para que seja feito o processo de logística reversa desses produtos.
Você deve estar se perguntando se farmácias e drogarias devem receber esses resíduos? A resposta é sim! Segundo o decreto no 10.388 de 05/06/2020, é responsabilidade de cada agente da cadeia de consumo a receber o medicamento do seu consumidor e entregar ao seu fornecedor.
Você acha que elaborar um PGRSS é uma tarefa muito complexa? A econosp vai te ajudar! Descubra o Método Econosp e implemente hoje mesmo o PGRSS do seu estabelecimento.
https://go.hotmart.com/A48331509M
Nós também elaboramos PGRSS personalizados para os mais diferentes tipos de estabelecimentos de saúde!
Saiba mais: natalia@econosp.com.br