A emissão do MTR online é um assunto que anda gerando muitas dúvidas. Nós já respondemos algumas nesse blog. Mas, como nosso propósito é simplificar e disseminar as boas práticas de gerenciamento de RSS, não custa explicarmos mais algumas questões.
O Manifesto de Transporte de Resíduos deve ser preenchido a cada vez que houver a coleta de resíduos em seu estabelecimento, o mesmo documento pode ser utilizado para todas as tipologias de RSS geradas pelo seu estabelecimento – como grupo B, subgrupo A4 e grupo A – desde que estes sejam direcionados para o mesmo local de tratamento. Se houver a utilização de um local para armazenamento temporário – um transbordo-, deverá ser emitido um MTR para cada resíduo gerado.
Lembrando que os resíduos infectantes e restos de medicamentos NUNCA devem ser descartados juntos pois cada um destes precisa de um tratamento especifico para minimizar os riscos associados.
Por precaução, você deve sempre imprimir uma via do MTR para entregar ao transportador a cada coleta que este realizar!
Mas, e se faltar energia elétrica na minha empresa no momento da emissão do MTR?
Para evitar este problema, é interessante já ter impresso MTRS provisórios – que não têm prazo de validade e podem ser preenchidos manualmente. Mas você deve regularizar estes assim que for possível entrar no SINIR. Para ter mais instruções sobre como imprimir e utilizar os MTRS provisórios, entre no “Manual de Ajuda” do sistema MTR.
Ficou com alguma dúvida? Fiquem ligados que teremos mais conteúdos referentes ao MTR no decorrer das semanas.
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